Turbulência no mercado de criptomoedas: Lições regulatórias do caso de manipulação global da CLS e comportamento predatório dos criadores de mercado

Intermediário4/25/2025, 10:05:17 AM
A CLS Global foi acusada de criar volume de negociação falso através de lavagem de trading para enganar investidores a comprar, causando, em última instância, perdas tanto para os investidores como para as equipas dos projetos. A SEC tomou medidas legais rigorosas contra isso, exigindo que a CLS Global pague uma multa elevada e implemente políticas de conformidade.

CLS Global FZC LLC é um criador de mercado de criptomoedas com sede nos Emirados Árabes Unidos, alegando apoiar novos tokens de projetos ao fornecer liquidez. De 23 de agosto a 18 de setembro de 2024, a CLS Global foi acusada de manipulação de mercado envolvendo o ativo criptográfico 'NexFundAI', usando operações fictícias para criar um volume de negociação falso e enganar os investidores a comprar. A SEC classificou 'NexFundAI' como um título e determinou que a conduta da CLS Global violou as disposições anti-fraude e de manipulação de mercado do Securities Act de 1933 e do Securities Exchange Act de 1934.

De acordo com a investigação da SEC, a CLS Global usou 30 carteiras para realizar 740 operações de lavagem, gerando quase US$ 600.000 em volume falso, representando 98% do volume total de negociação durante o período. Essas negociações foram impulsionadas por algoritmos e bots, com o objetivo de criar uma falsa aparência de atividade de mercado para atrair investidores de varejo. Ironicamente, a manipulação foi realizada como um "serviço de mercado" contratado pelos promotores da "NexFundAI". A CLS Global lucrou com isso, enquanto a equipe do projeto e os investidores sofreram perdas.

1. Ação Legal e Julgamento

Em 9 de outubro de 2024, a SEC entrou com uma ação civil contra a CLS Global e seu funcionário Andrey Zhorzhes (Processo nº 1:24-cv-12590-AK). Ao mesmo tempo, a Procuradoria dos EUA para o Distrito de Massachusetts entrou com um processo criminal contra ambos os indivíduos, acusando-os de manipulação de mercado e fraude eletrônica. Esta ação fazia parte de uma operação "picada" do FBI destinada a reprimir má conduta no mercado cripto.

Em 7 de abril de 2025, foi proferida uma sentença final no caso civil, ordenando que a CLS Global:

  • Pagar Penalidades: Uma multa civil de $425,000, desembolso de $3,000 em ganhos ilícitos e $80.39 de juros pré-julgamento;
  • Restrições de Conduta: Nos próximos 30 dias, garantir que os clientes não sejam pessoas ou entidades dos EUA; implementar políticas de conformidade dentro de 45 dias; e enviar relatórios anuais de conformidade nos próximos três anos;
  • Offset da penalidade: Quaisquer multas pagas no processo criminal podem ser creditadas para a penalidade civil.

A penalidade civil contra Andrey Zhorzhes ainda não foi determinada e pode ainda estar sob procedimentos criminais, adicionando incerteza ao caso. O caso CLS Global é uma das ações de fiscalização mais significativas tomadas pela SEC nos últimos anos contra a manipulação de mercado criptográfico.

2. Conduta do Criador de Mercado: Dos Modelos de Opções de Empréstimo à Negociação Fictícia

A negociação simulada global da CLS é apenas a ponta do iceberg quando se trata de comportamento predatório por parte dos criadores de mercado no espaço cripto. O Modelo de Opção de EmpréstimoO escândalo anteriormente analisado por Aiying mostra padrões semelhantes, explorando a falta de transparência do mercado e a inexperiência das equipas do projeto.

  • Práticas predatórias no modelo de opção de empréstimo

No mercado de cripto, os criadores de mercado oferecem liquidez a novos projetos usando o “Modelo de Opção de Empréstimo.” A equipe do projeto empresta tokens ao criador de mercado, que os compra e vende em exchanges para manter a estabilidade de preços. Estes contratos normalmente incluem cláusulas de opção que permitem ao criador de mercado devolver ou comprar os tokens a um preço predeterminado no futuro. No entanto, alguns criadores de mercado sem escrúpulos exploram este modelo ao:

  • Baixando o preço para obter lucro: Vender grandes volumes de tokens emprestados para baixar o preço, desencadeando vendas de pânico entre investidores de varejo, e depois recomprando a preços baixos para devolver os tokens e embolsar a diferença;
  • Abuso de Opções: Devolver tokens no fundo de preço alavancando a cláusula de opção para maximizar lucros;
  • Assimetria de Informação: As equipas do projeto muitas vezes não compreendem totalmente os riscos do acordo e acabam por assinar contratos opacos, caindo em presas de criadores de mercado.

Estas práticas podem ser devastadoras para pequenos projetos: os preços dos tokens colapsam, a confiança da comunidade é perdida, as exchanges podem retirar o token devido ao baixo volume de negociação, e a angariação de fundos e sobrevivência do projeto são ameaçadas.

  • CLS Global’s Wash Trading

A lavagem comercial pela CLS Global mostra semelhanças com as práticas de opção de empréstimo predatório - ambas dependem do uso do papel de criador de mercado para fabricar atividade de mercado:

  • Volume Falso: Através da autonegociação, a CLS Global criou a ilusão de que o “NexFundAI” estava muito ativo, atraindo investidores de retalho;
  • Quebra de Confiança: Quando o falso boom desmorona, os investidores sofrem perdas e a reputação do projeto é afetada;
  • Falhas regulamentares: A negociação falsa aproveita a falta de monitorização em tempo real e transparência nos mercados de cripto, tal como os contratos opacos no modelo de opção de empréstimo.

Além disso, outras táticas manipuladoras do criador de mercado, como contratos de “faca invisível”, “sequestro de liquidez” e pacotes de serviços “combo” falsos, também são amplamente difundidas. Esses comportamentos levam coletivamente à queda dos limites de mercado, dissolução das comunidades e uma séria erosão da confiança na indústria de criptoativos.

3. Lições da Finança Tradicional: Um “Livro Didático” para o Mercado de Cripto

Os mercados financeiros tradicionais também enfrentaram problemas semelhantes com a manipulação do mercado, mas, através de estruturas regulatórias maduras e mecanismos de transparência, os danos do comportamento predatório foram significativamente reduzidos. O caso CLS Global serve como um alerta para a indústria de cripto — aprender com as finanças tradicionais é imperativo.

  • Como a Finança Tradicional Responde
  • Regulação rigorosa: A regra SHO da SEC dos EUA restringe a venda a descoberto nua, exigindo que as ações sejam localizáveis antes de uma venda a descoberto; a regra de "uptick" impede a supressão maliciosa de preços. A Seção 10b-5 da Lei de Bolsa de Valores pune a manipulação de mercado. O Regulamento de Abuso de Mercado (MAR) da UE desempenha uma função semelhante.
  • Transparência da Informação: Os acordos entre empresas listadas e criadores de mercado devem ser reportados aos reguladores; os dados de negociação são publicamente acessíveis; as grandes negociações devem ser divulgadas, reduzindo o espaço para manipulação oculta.
  • Monitorização em tempo real: As bolsas utilizam algoritmos para monitorizar movimentos de preços invulgares e desencadear investigações. Os disjuntores suspendem a negociação durante a extrema volatilidade para evitar o pânico.
  • Padrões da Indústria: A FINRA estabelece padrões éticos para criadores de mercado nos EUA. Os Criadores de Mercado Designados (DMMs) da NYSE devem cumprir critérios de desempenho rigorosos.
  • Proteção do investidor: Ações coletivas e a Corporação de Proteção ao Investidor em Títulos (SIPC) oferecem recurso e compensação para investidores prejudicados.

Estas medidas criam um sistema de defesa em várias camadas que restringe eficazmente a conduta do criador de mercado nos mercados tradicionais. Por exemplo, durante a crise financeira de 2008, a SEC investigou rapidamente a venda a descoberto maliciosa de ações de bancos, penalizando várias instituições e reforçando a supervisão.

Aviso legal:

  1. Este artigo é reimpresso de [Aiying]. Todos os direitos autorais pertencem ao autor original [Aiying]. Se houver objeções a este reenvio, entre em contato com oGate Learnequipa e eles vão tratar disso prontamente de acordo com os procedimentos relevantes.

  2. Aviso legal: As opiniões expressas neste artigo representam apenas as opiniões pessoais do autor e não constituem qualquer conselho de investimento.

  3. Outras versões deste artigo em outras línguas são traduzidas pela equipe Gate Learn. Sem menção específica deGate.io, o conteúdo traduzido não pode ser copiado, distribuído ou plagiado.

Turbulência no mercado de criptomoedas: Lições regulatórias do caso de manipulação global da CLS e comportamento predatório dos criadores de mercado

Intermediário4/25/2025, 10:05:17 AM
A CLS Global foi acusada de criar volume de negociação falso através de lavagem de trading para enganar investidores a comprar, causando, em última instância, perdas tanto para os investidores como para as equipas dos projetos. A SEC tomou medidas legais rigorosas contra isso, exigindo que a CLS Global pague uma multa elevada e implemente políticas de conformidade.

CLS Global FZC LLC é um criador de mercado de criptomoedas com sede nos Emirados Árabes Unidos, alegando apoiar novos tokens de projetos ao fornecer liquidez. De 23 de agosto a 18 de setembro de 2024, a CLS Global foi acusada de manipulação de mercado envolvendo o ativo criptográfico 'NexFundAI', usando operações fictícias para criar um volume de negociação falso e enganar os investidores a comprar. A SEC classificou 'NexFundAI' como um título e determinou que a conduta da CLS Global violou as disposições anti-fraude e de manipulação de mercado do Securities Act de 1933 e do Securities Exchange Act de 1934.

De acordo com a investigação da SEC, a CLS Global usou 30 carteiras para realizar 740 operações de lavagem, gerando quase US$ 600.000 em volume falso, representando 98% do volume total de negociação durante o período. Essas negociações foram impulsionadas por algoritmos e bots, com o objetivo de criar uma falsa aparência de atividade de mercado para atrair investidores de varejo. Ironicamente, a manipulação foi realizada como um "serviço de mercado" contratado pelos promotores da "NexFundAI". A CLS Global lucrou com isso, enquanto a equipe do projeto e os investidores sofreram perdas.

1. Ação Legal e Julgamento

Em 9 de outubro de 2024, a SEC entrou com uma ação civil contra a CLS Global e seu funcionário Andrey Zhorzhes (Processo nº 1:24-cv-12590-AK). Ao mesmo tempo, a Procuradoria dos EUA para o Distrito de Massachusetts entrou com um processo criminal contra ambos os indivíduos, acusando-os de manipulação de mercado e fraude eletrônica. Esta ação fazia parte de uma operação "picada" do FBI destinada a reprimir má conduta no mercado cripto.

Em 7 de abril de 2025, foi proferida uma sentença final no caso civil, ordenando que a CLS Global:

  • Pagar Penalidades: Uma multa civil de $425,000, desembolso de $3,000 em ganhos ilícitos e $80.39 de juros pré-julgamento;
  • Restrições de Conduta: Nos próximos 30 dias, garantir que os clientes não sejam pessoas ou entidades dos EUA; implementar políticas de conformidade dentro de 45 dias; e enviar relatórios anuais de conformidade nos próximos três anos;
  • Offset da penalidade: Quaisquer multas pagas no processo criminal podem ser creditadas para a penalidade civil.

A penalidade civil contra Andrey Zhorzhes ainda não foi determinada e pode ainda estar sob procedimentos criminais, adicionando incerteza ao caso. O caso CLS Global é uma das ações de fiscalização mais significativas tomadas pela SEC nos últimos anos contra a manipulação de mercado criptográfico.

2. Conduta do Criador de Mercado: Dos Modelos de Opções de Empréstimo à Negociação Fictícia

A negociação simulada global da CLS é apenas a ponta do iceberg quando se trata de comportamento predatório por parte dos criadores de mercado no espaço cripto. O Modelo de Opção de EmpréstimoO escândalo anteriormente analisado por Aiying mostra padrões semelhantes, explorando a falta de transparência do mercado e a inexperiência das equipas do projeto.

  • Práticas predatórias no modelo de opção de empréstimo

No mercado de cripto, os criadores de mercado oferecem liquidez a novos projetos usando o “Modelo de Opção de Empréstimo.” A equipe do projeto empresta tokens ao criador de mercado, que os compra e vende em exchanges para manter a estabilidade de preços. Estes contratos normalmente incluem cláusulas de opção que permitem ao criador de mercado devolver ou comprar os tokens a um preço predeterminado no futuro. No entanto, alguns criadores de mercado sem escrúpulos exploram este modelo ao:

  • Baixando o preço para obter lucro: Vender grandes volumes de tokens emprestados para baixar o preço, desencadeando vendas de pânico entre investidores de varejo, e depois recomprando a preços baixos para devolver os tokens e embolsar a diferença;
  • Abuso de Opções: Devolver tokens no fundo de preço alavancando a cláusula de opção para maximizar lucros;
  • Assimetria de Informação: As equipas do projeto muitas vezes não compreendem totalmente os riscos do acordo e acabam por assinar contratos opacos, caindo em presas de criadores de mercado.

Estas práticas podem ser devastadoras para pequenos projetos: os preços dos tokens colapsam, a confiança da comunidade é perdida, as exchanges podem retirar o token devido ao baixo volume de negociação, e a angariação de fundos e sobrevivência do projeto são ameaçadas.

  • CLS Global’s Wash Trading

A lavagem comercial pela CLS Global mostra semelhanças com as práticas de opção de empréstimo predatório - ambas dependem do uso do papel de criador de mercado para fabricar atividade de mercado:

  • Volume Falso: Através da autonegociação, a CLS Global criou a ilusão de que o “NexFundAI” estava muito ativo, atraindo investidores de retalho;
  • Quebra de Confiança: Quando o falso boom desmorona, os investidores sofrem perdas e a reputação do projeto é afetada;
  • Falhas regulamentares: A negociação falsa aproveita a falta de monitorização em tempo real e transparência nos mercados de cripto, tal como os contratos opacos no modelo de opção de empréstimo.

Além disso, outras táticas manipuladoras do criador de mercado, como contratos de “faca invisível”, “sequestro de liquidez” e pacotes de serviços “combo” falsos, também são amplamente difundidas. Esses comportamentos levam coletivamente à queda dos limites de mercado, dissolução das comunidades e uma séria erosão da confiança na indústria de criptoativos.

3. Lições da Finança Tradicional: Um “Livro Didático” para o Mercado de Cripto

Os mercados financeiros tradicionais também enfrentaram problemas semelhantes com a manipulação do mercado, mas, através de estruturas regulatórias maduras e mecanismos de transparência, os danos do comportamento predatório foram significativamente reduzidos. O caso CLS Global serve como um alerta para a indústria de cripto — aprender com as finanças tradicionais é imperativo.

  • Como a Finança Tradicional Responde
  • Regulação rigorosa: A regra SHO da SEC dos EUA restringe a venda a descoberto nua, exigindo que as ações sejam localizáveis antes de uma venda a descoberto; a regra de "uptick" impede a supressão maliciosa de preços. A Seção 10b-5 da Lei de Bolsa de Valores pune a manipulação de mercado. O Regulamento de Abuso de Mercado (MAR) da UE desempenha uma função semelhante.
  • Transparência da Informação: Os acordos entre empresas listadas e criadores de mercado devem ser reportados aos reguladores; os dados de negociação são publicamente acessíveis; as grandes negociações devem ser divulgadas, reduzindo o espaço para manipulação oculta.
  • Monitorização em tempo real: As bolsas utilizam algoritmos para monitorizar movimentos de preços invulgares e desencadear investigações. Os disjuntores suspendem a negociação durante a extrema volatilidade para evitar o pânico.
  • Padrões da Indústria: A FINRA estabelece padrões éticos para criadores de mercado nos EUA. Os Criadores de Mercado Designados (DMMs) da NYSE devem cumprir critérios de desempenho rigorosos.
  • Proteção do investidor: Ações coletivas e a Corporação de Proteção ao Investidor em Títulos (SIPC) oferecem recurso e compensação para investidores prejudicados.

Estas medidas criam um sistema de defesa em várias camadas que restringe eficazmente a conduta do criador de mercado nos mercados tradicionais. Por exemplo, durante a crise financeira de 2008, a SEC investigou rapidamente a venda a descoberto maliciosa de ações de bancos, penalizando várias instituições e reforçando a supervisão.

Aviso legal:

  1. Este artigo é reimpresso de [Aiying]. Todos os direitos autorais pertencem ao autor original [Aiying]. Se houver objeções a este reenvio, entre em contato com oGate Learnequipa e eles vão tratar disso prontamente de acordo com os procedimentos relevantes.

  2. Aviso legal: As opiniões expressas neste artigo representam apenas as opiniões pessoais do autor e não constituem qualquer conselho de investimento.

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